Os autores, servidores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística alegaram que foram admitidos neste como extranumerários mensalistas. Por contarem com mais de 5 anos de serviço público, julgaram ter direito de serem equiparados para todos os efeitos aos servidores efetivos, conforme a Lei nº 2284 de 1954. Contudo, o Presidente da autarquia negou-se a equiparar os Funcionários, de forma que posteriormente foram demitidos e logo readmitidos, perdendo a contagem do tempo de serviço de 5 anos para a equiparação. Dessa forma com base na Lei nº1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, o artigo 141 §24, os suplicantes proporam um Mandado de Segurança a fim de que fossem equiparados aos servidores efetivos. Houve agravo no TFR. O Juiz ao entender não ser muito proveitoso a concessão da segurança , denegou o mandado de segurança e condenou os impetrantes a arcar com as custas processuais. A parte vencida agravou junto ao TFR que negou provimento ao recurso sem apreciar o mérito. Inicio do Processo: 22/09/1958; Fim do Processo: 22/11/1960. 18 Atestados de vínculo empregaticío com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 1958; 18 Procurações, Tabelião, Bruno Zarantin, Rua Barão de ITapetininga, 56, SP, 1958; Tabelião, Armando Sales, Rua Felipe de Oliveira, 32, SP, 1958; Impresso, Boletim de Serviços, nº151, IBGE, 03/6/1955; Custa Processual, 1958; Lei nº2.284/1954, art.5º; Lei 1533/1951, art.7º; Constituição Federal, art.1º §24; Portarias nºs: 785, 788, 789, 790; 782; 784; 794; 793; 781; 776; 772; 783; 771; 777; 767; 775; Lei nº1711/1952, arts. 14 e 21; .
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaRua Oratório, nº90, SP.
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Dossiê/Processo
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1958; 1960
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública