Os suplicantes de nacionalidade brasileira, todos funcionários do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - IPASE, amparados pela Constituição Federal, artigo 141 parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Instituto e Previdência e Assistência dos Servidores por estar-lhe preterindo de receber vantagens que obteriam com a nova classificação de cargos, tratando os impetrantes com desigualdade em relação a outros funcionários do Instituto em questão. O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública determinou que o remédio processual escolhido pelos impetrantes, a exemplo da súmula 270 do Supremo Tribunal Federal, e o juiz negou a segurança pedida e condenou os impetrantes nas custas. (2)Guia para pagamento de taxa Judiciária, 1963/4; (5)procuração, tabelião, Gastão da Franca Marinho, Rua Diário de Pernambuco, 90, PE, 1963; (2)Diário Oficial, 31/10/1961, 23/10/1962; anexo, livreto, boletim do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, 1963; anexo, portaria, nº 1810, 1963; custas processuais, 1963; Decreto nº 51.340 de 28/10/1961; 51.570 de 19/10/1962, 3.780 de 12/07/1960, Constituição Federal artigo 141 § 24º, § 4º, súmula 270 do Supremo Tribunal Federal, Escritório Av. Rio Branco, nº 185, grupo 924, tel.: 42-6274.
Zonder titelRua Mogurori, 74 (RJ)
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42800
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Dossiê/Processo
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1963; 1965
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública