A 2ª suplicante era sociedade mercantil e industrial. Propuseram ação ordinária anulatória de patente contra o réu, onde a União Federal seria assistente. A companhia suplicante alegou que foi violentamente intimada pela ré, determinando a imediata paralização de atividade industrial relativa a certo modelo de fechaduras para mala, por força da patente de modelo industrial nº 5385 de 13/01/1965. O autor demonstrou que a Regista Luggage & Leather Goods de Julho de 1962 estampava a figura de uma fechadura de malas do tipo reivindicado, cuja fabricação era protegida no Brasil por diversos industriários. Visto que o Código de Propriedade Industrial, artigos 12 e 16, determinava que a configuração do produto deveria ser nova, os autores requereram a anulação de patente industrial. O juiz julgou a ação improcedente, em parte. Houve recurso ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Código de Propriedade Industrial, artigos 16 e 12; Código de Processo Civil, artigos 333 e 292; Decreto-lei nº 7903 de 1945; 2 Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua da Assembléia, 36 - RJ, 1965; Cópia de 2 Patente de Modelo Industrial, 1965; Desenho de Fechadura, em língua estrangeira inglesa, 1964; Anexo, 2 periódico Revista em alemão, 1960, 1961; Procuração, Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 38 - RJ, 1965; Cópia de Diário da Justiça, 08/10/1965; 3 Custas Processuais, 1966, 1968.
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41695
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Dossiê/Processo
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1965; 1973
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública