O réu foi citado por ser sucessora de Henrique de Oliveira & Companhia, proprietária do Trapiche Mineiro em um processo de ação ordinária na qual o réu haveria provocado uma avaria em 50 fardos de tecidos da marca H. B. no valor de 11:440$000 réis.… read more
O réu foi citado por ser sucessora de Henrique de Oliveira & Companhia, proprietária do Trapiche Mineiro em um processo de ação ordinária na qual o réu haveria provocado uma avaria em 50 fardos de tecidos da marca H. B. no valor de 11:440$000 réis. Foi julgada improcedente a ação proposta e a autora foi condenada nas custas. A autora entrou com apelação para o Supremo Tribunal Federal , e nesta instância, tendo obtido vista para arrazoar, deixou de fazê-lo porque o advogado, fingindo moléstia, pediu prorrogação de prazo, que lhe foi recusado pelo então relator. Em despacho o Supremo Tribunal Federal confirmou. No julgamento da apelação, o Supremo Tribunal Federal acordou por maioria dar provimento à apelação para reformar a sentença apelada, julgar procedente a ação e condenar os réus ao pagamento do prejuízo que causaram à autora, apelante, no valor de 11:400$000 réis, juros de mora e custas. Vistoria com Arbitramento, 1919; Nota, Trapiche Mineiro, 1918; Recibo, Taxa Judiciária, 1913; Código Comercial, artigos 92 e 94; Código Civil, artigos 1296, 1288 e 1289; Regulamento nº 737 de 1850, artigos 197, 198, 718 e 171; Decreto nº 848 de 1890, artigos 379 e 378.
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