Os impetrantes, todos estudantes inscreveram-se no concurso de habilitação à matricula na Escola Nacional de Engenharia da Universidade do Brasil, o qual estabelecia 300 vagas. Considerando interesse do governo, foi criado o Centro de Formação Básica Tecnológica Guanabara pelo PROTEC, o qual aumentou as vagas para 500, sendo os 300 primeiros destinados a Escola Nacional de Engenharia. O governo federal, entretanto, em busca de uma maior formação de profissionais de nível superior duplicou as vagas para ingresso nas universidades, pelo Decreto nº 53642, de 18/02/1964. Assim, os impetrantes exigem um mandado de segurança contra o impetrado a fim de que sejam matriculados, por meio de uma liminar. A juíza Maria Rita Soares de Andrade julgou o processo perempto. Guia para Pagamento da Taxa Judiciária, 1964; Procuração, Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ; Recorte de Jornal Diário de Notícias, 25/06/1964; Jornal Diário Oficial, 12/02/1964, 02/03/1964; Custas Processuais, 1964; Código do Processo Civil, artigo 319; Lei nº 1533, de 31/12/1951.
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37242
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Dossiê/Processo
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1964; 1967
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública