Os autores eram 18 professores inativos do Exército. Passaram a receber gratificação de magistério, e os vencimentos deveriam ser iguais aos dos professores dos institutos civis de ensino superior. O Decreto-Lei nº 728 de 04/08/1969 extinguiu tal gratificação, o que seria ilegal, uma vez que uma lei não poderia revogar direito adquirido. Os autores requereram o direito de acumular à gratificação de magistério os vencimentos militares. Deu-se valor causal de 3 salários mínimos. A ação foi julgada procedente com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao apelo. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos recebeu os embargos. direito oficial, de 07/08/1969; (16) procurações tabeliões Mario Afonso de Serqueiro Avenida Rio Branco,114 - RJ tabelião José da Cunha Ribeiro Avenida Graça Aranha,342 - RJ, em 1969; (8) cartas patente militar, assinada pelos presidente, em 1955; boleto branco, em 1967; Juscelino Kubichek, em 1957; Getulio Vargas, em 1942, 1954 e 1941; Gaspar Dutra, em 1950; folha de restrições, em 1966; decreto-lei 3840, de 19/11/1941; decreto-lei 728, de 04/08/1969; lei 2290, de 13/12/1910; lei 4632, de 1969.
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31680
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Dossiê/Processo
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1969; 1973
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro