Os autores, tesoureiros-auxiliares do réu, com mais de 15 anos de serviço público, tiveram o aumento concedido pela Lei nº 4345, de 26/06/1964, artigo 7. Acontece que seus aumentos foram calculados com base do vencimento, sem levar em conta os qüinqüênios, como foi feito com os outros funcionários. Fundamentados na Lei nº 1711, de 28/10/1952, artigo 6, afirmam que estão em posição de desigualdade e requereram adquirir o direito ao recebimento dos qüinqüênios como parte integrante dos vencimentos. O juiz julgou procedente a ação. O réu apelou desta para o TFR, que deu provimento ao recurso. Desta forma, o autor interpôs recurso extraordinário ao STF, ao qual foi negado seguimento. Extraordinário Pessoal Marítimo, Lei nº 4345, de 1964, com aplicação de 110 por cento, 1964; Tabela Padrão 2; Comprovantes da Remuneração 3, 1964; Procuração 21, Tabelião Francisco Belisário da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 24 - RJ, Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, Tabelião Odysséa Rocha Santos, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, e outros; Código do Processo Civil, artigos 291 e 820; Decreto nº 35449, de 01/05/1954; Lei nº 3780, de 12/07/1960, Lei nº 1711, de 28/10/1952, artigo 6, Lei nº 4069, de 11/06/1962, Lei nº 3826, de 1960; Constituição Federal, artigo 141; Advogado Luis Jorge F. de Souza, Avenida Erasmo Braga, 227.
UntitledRua Marechal Joffre, 24
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36755
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Dossiê/Processo
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1965; 1968
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública