Os autores, oficiais do exército, moveram uma ação ordinária contra a União, por conta de sua participação e prestação de serviços em zonas delimitadoras de guerra durante a segunda guerra mundial e por isso, com base na lei n. 2186 de 15.05.1940, decreto-secreto n. 10.490-A de 25.09.1942 e decreto n. 21.566 de 23.06.1932, requereram o pagamento do terço da campanha a que têm direito, no período compreendido entre o início e fim das guerras. A ação foi julgada improcedente e prescrita. Os autores apelaram e o TFR negou provimento. Os autores recorreram extraordinariamente e o STF não conheceu do recurso. Fagundes, J.J. Leal (juiz). 2averbações em assentamentos, 1955; 5procuração tabelião Armando Ramos, Avenida Graça Aranha, 351 - RJ 1955; decreto 10358 de 31/8/42; decreto 10451 de 16/9/42.; lei 10490-A de 25/9/42.
Sans titreRua Lima e Silva, 800
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37762
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Dossiê/Processo
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1955; 1966
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública