As suplicantes, amparadas pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, impetraram mandado de segurança contra a presidência da Comissão de Concorrência de Serviços e Obras por ato ilegal. As impetrantes iam participar de uma concorrência pela construção da barragem sul no Rio Itajaí do Sul, localizado no município de Ituporanga, no estado de Santa Catarina. Ao chegarem no local onde ocorreria a concorrência, as suplicantes nada encontraram. Posteriormente descobriram que as atividades fora transferida para outro andar do mesmo prédio. As impetrantes foram vetadas de participarem da concorrência por não terem comparecido no local no horário certo; nem da segunda parte da licitação as autoras puderam participar. As impetrantes viam-se prejudicadas pela alteração do local de concorrência, alteração essa sem aviso prévio por parte da autoridade coatora, fazendo com que ficassem fora das negociações. A segurança foi denegada. juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa. Diário Oficial 2, 29/03/1965, 12/05/1965; Procuração 3, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, Tabelião Márcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641 B - RJ, 1965; Planta 2, Sala de Concorrência, Sala da Acessória da Direção Geral do DNOS; Custas Processuais, 1965.
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Dossiê/Processo
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1965
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública