Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1965 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 55f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
As suplicantes, amparadas pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, impetraram mandado de segurança contra a presidência da Comissão de Concorrência de Serviços e Obras por ato ilegal. As impetrantes iam participar de uma concorrência pela construção da barragem sul no Rio Itajaí do Sul, localizado no município de Ituporanga, no estado de Santa Catarina. Ao chegarem no local onde ocorreria a concorrência, as suplicantes nada encontraram. Posteriormente descobriram que as atividades fora transferida para outro andar do mesmo prédio. As impetrantes foram vetadas de participarem da concorrência por não terem comparecido no local no horário certo; nem da segunda parte da licitação as autoras puderam participar. As impetrantes viam-se prejudicadas pela alteração do local de concorrência, alteração essa sem aviso prévio por parte da autoridade coatora, fazendo com que ficassem fora das negociações. A segurança foi denegada. juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa. Diário Oficial 2, 29/03/1965, 12/05/1965; Procuração 3, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, Tabelião Márcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641 B - RJ, 1965; Planta 2, Sala de Concorrência, Sala da Acessória da Direção Geral do DNOS; Custas Processuais, 1965.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 03
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Manela Sociedade Anônima Engenharia e Construção. Réu
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Manela, Salomão (Diretor Superintendente da S. Manela Sociedade Anônima) (Materia)
- Figueiredo, José Frazão (Diretor da ECISA) (Materia)
- Mendes, Bernardino Pimentel (Diretor Gerente da Azevedo e Travassos Sociedade Anônima) (Materia)
- Mettre, Clóvis (Presidente da Comissão de Concorrência de Serviços e Obras) (Materia)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Marcela, 13/01/09