O autor e outros funcionários municipais requereram um mandado de segurança contra os atos do chefe da seção de lançamento da Diretoria do Imposto de Renda do Rio de Janeiro, o qual lançou o imposto de renda sobre os vencimentos dos funcionários municipais, tornando-se de nenhum efeito as notificações para o pagamento do imposto. Os suplicantes fundamentaram, com base na constituição federal, artigo 17, a intributabilidade como direito certo e incontestável que lhes assistia. Juiz Edmundo M. Ludolf negou o mandado de segurança requerido. Procuração, Tabelião Antonio Carlos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1937; Recibo, Diretoria do Imposto de Renda - Secção de Lançamento, 1937; Lei nº 4625 de 31/12/1923, artigo 4;Advogado Domingos Antonio da Silva, Rua Buenos Aires, 17 - RJ; Lei nº 191 de 16/01/1936, artigos 7o., 1o. e 9o.; Decreto 06/11/1937, artigo 16; Constituição de 1934, artigo 17 inciso X; Constituição de 1891, artigo 10; Constituição, artigos 7, 30 e 32; Decreto nº 16580 de 04/09/1924; Decreto nº 19723, artigos 20 e 8o.; Decreto nº 21554 de 02/1931 e 06/1932; constituição de 1934, artigo 187 e 171; Decreto 16/11/1937, artigo 16; código civil, artigo 15; Decreto nº 24216 de 09/05/1934, artigo 1o., parágrafos 1o. e 2o.; Constituição de 10/11/1937, artigo 158.
Juízo dos Feitos da Fazenda NacionalRua Joaquim Murtinho, 220 (RJ)
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Dossiê/Processo
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1937; 1938
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal