A agrante, Sociedade Anônima de Serviços Gerais, por seu liquidante, a Superintendência de Serviços Privados SUSEP, não se conformando com a decisão que julgou improcedente a exceção de incompetência do juízo sustentada pelo réu, interpôs agravo de instrumento par Tribunal Federal de Recursos, com base no Código de Processo Civil artigo 842, nº II. Relações Trabalhistas. Sentença: O Tribunal Federal de Recursos negou o provimento de agravo de instrumento. Jornal Diário Oficial 18/11/1968 cópia do Jornal Diário Oficial 17/10/1968; cópia da procuração tabelião Douglas Saavedra Durão rua Sete de Setembro, 63-A - RJ, GB 1968, 1969; 2 custas processuais NCr$ 93,50; NCr$ 41,00 de 1969; artigos 497, 500, 3º,2º,492,493,652 do Conselho de Leis Trabalhistas artigo 13, 134 da Constituição Federal.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Seção da GuanabaraRua Inhangá, 45 (RJ)
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42495
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Dossiê/Processo
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1968
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro