Os impetrantes vêm requerer mandado de segurança contra o diretor da receita federal no estado da Guanabara. Os autores alegaram terem tentado lavrar escritura de mútuo hipotecário com a Caixa Econômica Federal, entretanto, não conseguiram concretizar tal tentativa, pois foram impedidos pelo impetrado que cobra-lhes o imposto do selo sobre tal transação. Os impetrantes não reconhecem legalidade nesta cobrança, e baseiam-se na Constituição Federal, artigo 15, parágrafo 5, para solicitarem a isenção do pagamento do citado imposto. Inicialmente, a segurança é concedida pelo juiz. Contudo, o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos, o qual decidiu cassar a segurança. Posteriormente, os autores solicitaram recurso ordinário em mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal, o qual negou provimento ao recurso dos autores. Declaração de Não Lavratura de Escritura 8, Tabelião Caio Júlio Tavares, Rua da Assembléia, 15 - RJ, 1962; Escritura de Promessa de Venda, Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1962; Procuração 12, Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, Tabelião, Manlio Corrêa Guidice, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1962; Custas Processuais, 1962, 1964; Código do Processo Civil, artigo 88.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaRua Gravataí, 78
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Dossiê/Processo
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1962; 1964
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública