Os suplicantes, brasileiros, casados, Marechais de Exército, eram na ativa Generais de Exército e ao passarem para a inatividade teriam de usufruir os benefícios do artigo 54 da Lei 2370, que garante aos oficiais ocupantes do último posto hierárquico um adicional de 20 por cento sobre os vencimentos. Alegando que o Supremo Tribunal Federal aceitou o pedido de percepção dos benefícios da Lei n°2370, os suplicantes pedem o acréscimo adicional de 20 por cento garantido pelo artigo 54 da lei 2370. A ação foi julgada prescrito. Os autores apelaram e o TFR negou provimento. Duas Carta de Promoção 1965; Duas Carta Patente 1965; Duas Apostila 1950-1965; D. O. 20/05/1965; Sete Procuração Generoso Ponce Filho - Av. Rio Branco, 114 - RJ 1965-1967; Procuração Leopoldo Dias Maciel - Rua do Carmo, 380 - RJ 1965; Procuração Aristides Saldanha - Rua do Rosário,145 - RJ 1965; Procuração Francisco Belisário da Silva Távora - Rua Buenos Aires, 24 - RJ 1965; Lei 1316/51; Lei 2283/54; Lei 4069/62; Lei 2370; Lei 1488/51; Lei 4328/64; Lei 616/49; Decreto 26907/49.
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37371
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Dossiê/Processo
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1966; 1968
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública