A impetrante era mulher de nacionalidade brasileira, estado civil desquitada. Requereu um mandado de segurança contra ato do Inspetor da Alfândega e do Superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro, devido a exigência de tributos indevidos. A impetrante trouxe em sua bagagem o automóvel da marca Chevrolet, que era de uso pessoal no país em que vivia. O Inspetor da Alfândega exigiu o pagamento do Imposto do Consumo, contrariando entendimento do Poder Judiciário, conforme estabelecido no artigo 1 do Decreto nº 43028 de 1958. Diante desta exigência, a impetrante encontrou-se impossibilitada de desembaraçar seu veículo, acumulando o tempo de armazenagem. A impetrante alegou que a demora na liberação do veículo seria culpa do Inspetor da Alfândega, e requereu que apenas lhe fosse cobrado o primeiro período de 30 dias de armazenagem, como de direito, e requereu também que não lhe fosse exigido o pagamento do Imposto de Consumo. O juiz concedeu a segurança. A parte ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. 5 Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85 - RJ, 1961; Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1962; Tabelião Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1962; 2 Nota de Importação, American Brazilian Association, 1960; Fatura Comercial, Capitania Mario Rodrigues da Costa, valor $ 2.531,02, 1961, dos EUA para o Rio de Janeiro; Custas Processuais, valor CR$ 1469,00, 1962; Lei nº 1533 de 1951; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Decreto nº 43028 de 1958; Lei nº 8439 de 1945.
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39122
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Dossiê/Processo
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1962; 1965
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública