Os suplicantes, de nacionalidade brasileira, estado civil casados, residentes na cidade do Rio de Janeiro, funcionários públicos aposentados, se aposentaram no cargo de oficiais administrativos do Ministério da Fazenda, e disseram que o artigo 1 da Lei nº 2622 garantia a revisão de seus vencimentos, tomando como base os vencimentos dos seus colegas da ativa. A Lei nº 3756 instituía a percentagem de um por cento calculada sobre a arrecadação das rendas tributárias, a favor dos servidores do Ministério da Fazenda, mas os suplicantes até agora nada receberam. Os suplicantes pediram um mandado de segurança que lhes garantisse o pagamento a partir de 04/04/1960. Foi deferido o requerido, com recurso de ofício. A ré apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Procuração tabelião Alvaro Barreto Peixoto,3° Ofício - RJ, Tabelião Manlio Corrêa Giudice 9º Ofício de Notas, Rua do Rosário, 145 - RJ, Márcio Baronkel de S. Braga, Avenida Antonio Carlos, 641 - RJ, 1961, 1962; Cheque de Proventos, 1961.
Milhomens, Jônatas de MatosAvenida Santa Cruz nº1238,Bangu
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1961; 1964              
                                    
                  
                  
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