O autor, ex-militar, assistido por sua mulher Marta de São José Carvalho Corrêa, propôs uma ação ordinária contra a ré. O autor, após aprovado em exames foi admitido na Escola de Especialidades da Aeronáutica. Após mais de 9 anos de serviço foi excluído. Durante esse tempo esteve internado três vezes. Quando foi excluído estava incapaz e deveria ter sido reformado. O autor tem epilepsia, o que dava direito a reforma com qualquer tempo de serviço. Este requereu sua reforma com promoção e ressarcimento dos direitos, com correção monetária, além das custas processuais. Dá-se valor de Cr$ 1.200,000. O juiz julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento. Procuração, Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1965; Jornal O Globo, 1968; Lei nº 31951 de 18/12/1952; Lei nº 2370 de 09/12/1954, artigos 25 e 27.
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28867
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Dossiê/Processo
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1967; 1969
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