Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, extranumerários mensalistas do Departamento de Imprensa Nacional, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro. Disseram que antes da Lei nº 284 de 28/09/1936, os servidores da Imprensa Nacional que trabalhavam no setor de Artes Gráficas, sendo titulados ou não, eram designados pela mesma denominação. Mas com o advento da citada lei os funcionários titulados foram reunidos nas carreiras de aprendiz de artes gráficas e auxiliares de oficina de artes gráficas, e os extranumerários foram admitidos para as funções inerentes às citadas carreiras, com direito aos mesmos vencimentos. Isso ocorreu apenas a partir dessa reestruturação entre os vencimentos, já que os gráficos titulados recebiam vencimentos entre o valor inicial de Cr$ 2.580,00 e o final da carreira de Cr$ 7.230,00, e os extranumerários recebiam entre Cr$ 1.200,00 e Cr$ 1.900,00. Alegando que a diferença entre servidores que exerciam os mesmo cargos seria ilegal, os suplicantes pediram equiparação aos vencimentos dos titulados, com a suplicada pagando os vencimentos atrasados a partir de 1951. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. O autor embargou, mas teve os embargos rejeitados. O autor recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, mas desertou do recurso. lei 284 de 28/09/1936; decreto-lei 2219 de 22/05/1940; lei 1455 de 10/10/1951; diário oficial, de 29/11/1950; Constituição Federal, artigo 141 e 157; (3) procurações tabeliões José da Cunha Ribeiro Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, de 1952.
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34225
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Dossiê/Processo
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1957
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