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              32648 · Dossiê/Processo · 1955; 1967
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O autor, brasileiro, estado civil casado, profissão motorista, empregado da ré, alegou que foi nomeado para o serviço em 26/06/1942, e antes de prestar serviços no Exército e ser promulgada a Constituição Federal de 1946, o autor contava com mais de 5 anos de serviços, tendo direito à estabilidade, mas em 04/10/1951 foi demitido. O suplicante recorreu de decisão da ré, e esta alegou que ele não tinha no mínimo 5 anos de serviços, por ter ignorado o tempo que serviu no Exército, sendo o recurso então indefirido. Ele pediu então a sua reintegração, garantia de as promoções e melhorias a que teria direito e o pagamento de honorários atrasados. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de oficio. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. A ré recorreu extraordinariamente, e o Supremo Tribunal Federal não concedeu o recurso. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a todos os recursos. 1 carteira de identidade do empregado, data NI;procuração - tabelião 16 - 1955;DJ 06/01/1959.

              Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública