O autor, nacionalidade italiana, casado com a ré, mulher, nacionalidade argentina, nascida na cidade de Buenos Aires, Argentina, e residentes no Rio de Janeiro, requer o divórcio por mútuo consentimento como permite o Código Civil Italiano, artigo 158. O casamento foi realizado em regime de comunhão de bens. O casal não possui, porém, bens de espécie alguma. Os 5 filhos do casal, menores, ficaram sob guarda da mulher que alegou não querer receber pensão de espécie alguma do ex-marido. A separação do casal se deu por incompatibilidade de gênio o que tornou impossível a comunhão de vida e interesses. estado civil. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
2a. Vara FederalRua Dom Campos da Paz (RJ)
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5940
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Dossiê/Processo
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1916
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal