A autora alega que a ré, estabelecida com casa de fumo e proprietária da Fábrica de Fumos Brasil, obteve do governo por Decreto de 27/09/1898 , a patente de invenção número 2642 , que lhes dá o privilégio de preparar e usar cartões . A suplicante requer uma ação especial de nulidade, a fim de que fosse declarada nula e sem efeito a referida patente, já que o uso de cartão é um fato comum no comércio de fumos . Jornal Diário Oficial, 05/10/1898 e 14/10/1898; Memorial Descritivo, Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas Diretoria Geral da Indústria, 1898; Carta de Encomenda de Cartões de Anúncio, 1898; Procuração, 1898; Cartão Anúncio com desenhos de animais de várias espécies; Conta de Despesas 2, Companhia Gätz e Goerne Hamburgo, 1895, Companhia Jacques Zeisler, 1895; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, 1898.
Juízo Federal do Rio de JaneiroRua do Rosário (RJ)
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O justificante pede nulidade de patente, visto que o processo de fabricação de materiais corantes contendo enxofre foi comprovado cientificamente, por peritos, que não contém nada de novo, ou seja, sua fabricação era de domínio público. Essa patente prejudicava muito as indústrias nacionais e importadas. É citado o Lei de 14/10/1882, artigo 1. O juiz abriu vista ao procurador, sendo que não se encontra o pronunciamento deste. Procuração, 1915; Procuração, 1916; Declaração do autor, 1915.
2a. Vara FederalO autor alega que havia registrado na Junta Comercial a marca do produto químico que fabrica para o perfumador denominado Vlan, desejando explorar a sua venda no período mais propício que é o carnaval. Entretanto, a Société Chimique des Usines du Rhône alega que a suplicante está imitando o seu produto denominado Rodo, assim, desejando impedir que os suplicantes vendam os seus produtos. Devido ao fato, o suplicante receando uma perturbação ilegal e arbitrária no exercício de seu comércio, querendo, assim, garantir qualquer ato de busca e apreensão, requer um mandado de interdito proibitório. É citada a Lei nº 1236 de 1904. O juiz julgou por sentença, sendo favorável ao autor da presente ação. Jornal Diário Oficial, 02/06/1910 e 18/01/1911; Embalagem de Lança Perfume; traslado de Procuração, 1911.
1a. Vara FederalO autor, profissão industrial, representado no Brasil por Fred Figner, era possuidor da patente que lhe assegura os direitos exclusivos de gravar palcas em máquinas falantes. Entretanto, o mesmo alega que duas firmas possuem, em seus estabelecimentos, placas gravadas expostas à venda. Portanto, o autor requer um mandado de busca e apreensão das referidas placas. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Placas; Petição Ministério da Cultura, Indústria e Comércio, 1910; Procuração Tabelião Pedro Evangelista de Castro, 1905.
1a. Vara FederalO autor trabalha na fabricação de molduras, e alega ter motivos para ter medo que Martins Seabra & Companhia venha perturbar-lhe a continuação de sua indústria, mediante a um mandato de apreensão dos produtos e maquinários, sob o fundamento de terem obtido privilégio de invenção pela Carta Patente n. 5066 de 26/08/1908. O suplicante, baseado no artigo 12 da Lei nº 221 de 1894, requer que seja expedido um mandato proibitivo à empresa citada, enquanto não se decidir a ação de nulidade da carta patente. Inconformado com a decisão, o autor entra com agravo fundado no artigo 699, parágrafo 1 do Regulamento nº 737 de 1850 para o Supremo Tribunal Federal. Ele considera o juiz incompetente para conhecer do assunto. Diz a parte impetrante que, pelo artigo 12 da Lei nº 221 de 1814, a questão de patentes diz respeito sim, a Justiça Federal. O despacho é reformado e, assim, a Justiça Federal passa a ser reconhecida como competente, porém, a medida requerida é indeferida por não ser aplicável nesse caso . Carta Patente; Termo de Agravo, s/d; Traslado de Procuração, 1908 .
1a. Vara FederalO autor, profissão comerciante, requer a nulidade de patente concedida ao réu, pois alega que o mesmo copiava indevidamente os discos de dupla face. O autor atribui a si próprio a autoria do aperfeiçoamento de tal tecnologia. Pelo fato de que no Brasil foram aprovados os protocolos da Convenção de Berna de 1891 que criou o Bureau de Protecion a la Propriete Industrial em 14/01/1891 e segundo relatório do Ministério das Relações Exteriores no período de 1902 a 1903, o Brasil se obrigou com a fé de tratados a garantir e regular reciprocamente com as demais potenciais signatárias o livre comércio e indústria das máquinas falantes e seus acessórios já conhecidos na Alemanha, França e Estados Unidos. Certidão de Manuseio pelo Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas, 1901; Documento traduzido; Recorte de Jornal Diário Oficial, 1907; Procuração expedida pelo autor, 1909; Procuração expedida por Fred Fymer, 1908.
2a. Vara FederalO autor era fabricante dos fósforos Brilhante, estabelecido em Barreto, cidade de Niterói, julgou-se lesado pelo réu, também fabricante de fósforos, localizada na Rua Real Grandeza, Rio de Janeiro, requer a nulidade de patente relativo aos produtos que estariam sendo plagiados. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Procuração emitida pelo autor em favor do Advogado Joaquim de Souza, 1903; Certidão de Confirmação de Patente.
2a. Vara FederalO suplicante requereu ação sumária para anulação da patente concedida ao suplicado, nacinalidade francesa, por uma massa isoladora denominada Isolador Mezergues, que trouxe prejuízos ao suplicante que, por contrato, havia comprado o invento. São citados o Decreto nº 19910 de 23/04/1931, Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 11/06/1931. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Jornal Diário Oficial, 10/06/1905 e 16/04/1905; Protesto, 1905; Memorando, 1905; Nota Promissória, 1905; Procuração 2, 1905.
1a. Vara FederalOs suplicantes, negociantes e industriais, requereram a nulidade de patente de invenção número 8738 de 1915, referente ao produto cadeira de madeira. A causa foi avaliada no valor de 4:000$000 réis. São citados os seguintes dispositivos legais: Lei nº 3129 de 14/10/1882, artigo 1, parágrafo 1, Regulamento nº 737 de 1850, artigos 237 e 244, Decreto nº 8820 de 30/12/1882, artigo 56, número 2, Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 86, letra B, e a Lei nº 2356 de 31/12/1910. O juiz indeferiu todas as impugnações feitas pelos réus na audiência. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. traslado de Procuração 2, 1918; Recorte de Jornal Diário Oficial, 04/06/1915 e de 28/03/1916; Certidão, Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio; Carta Patente, 1918; Carta 3 , Armazém de Móveis e Colchoaria, 1918, Alfredo Nunes & Companhia, 1918, J. Soares & Companhia.
1a. Vara FederalOs autores, estabelecidos na Suíça e na Inglaterra, querem nulidade do registro da marca feita pelo réu na Junta Comercial por fazer imitação parcial ao produto dos autores. São citados o Decreto nº 1236 de 1904, artigos 10 e 21, parágrafo 2, Regimento nº 5424 de 1905, artigo 33, Constituição Federal, artigo 60, letra f, Lei nº 221 de 1896, artigo 12, Lei nº 1939 de 1808, Decreto nº 164 de 1890, artigo 1, parágrafo 2, Lei das Sociedades Anônimas, artigo 47, Decreto nº 2711, Lei nº 434 de 1891, artigo 64. O juiz julgou improcedente a ação e condenou a autora nas custas . Certificado 2, 1911; Embalagem de leite condensado; Jornal Diário Oficial, 20/04/1911, e 09/07/1911, Jornal do Commercio, 25/06/1911 e 29/05/1911; Folheto; Traslado de Procuração, 1911; Recibo, 1911.
1a. Vara Federal