Rua do Rosário (RJ)

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              BR RJTRF2 3864 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente que, junto com Manoel Maraso José Vasques Appolinário Sarmento Antônio Pereira da Silva Daniel Gonçalves Raul Ferraz e Salvador Frederico, foram presos por uma turma de agentes da polícia e conduzidos e recolhidos ao xadrez da Polícia Central por acusação de crime de contrabando. Estavam presos há dois dias sem nota de culpa nem processo regular. Segundo a Secretaria da Polícia do Distrito Federal, eles não se encontravam presos. A autoridade competente não forneceu a certidão necessária do ato ilegal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1916; Abaixo assinado, 1916.

              1a. Vara Federal
              BR RJTRF2 3360 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes que encontravam-se presos na Repartição Central da Polícia, sob a acusação do crime de contrabando. O mesmo alega que os pacientes estavam presos há mais de 3 dias, sem nota de culpa e nem mandado de juiz competente. Segundo a Secretaria de Polícia do Distrito Federal, através do Chefe de Polícia, Aurelino Leal, alegava que eles não estavam presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              1a. Vara Federal
              BR RJTRF2 6521 · 4 - Dossiê/Processo · 1912
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Em favor de Ernesto de Assis Silveira. O inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro proibiu a entrada do paciente na mesma repartição e nas suas dependências, para o bem da ordem e da disciplina. A proibição, pórem, só podia ser aplicada a quem tinha comportamento prejudicial e tinha cometido fraude. O paciente era repórter e só entrava lá para colher notas que levava à redação do jornal Gazeta da Tarde. Quando o jornal criticou atos do inspetor da alfândega, o paciente sofreu essa injustiça e censura. O inspetor da Alfândega fundamentou a sua proibição, de acordo com o Consolidação das Leis das Alfândegas, artigo 189. Habeas Corpus fundado no artigo 72 parágrafo 22 utilizado não para coibir uma violência, mas para garantir um direito. Foi negado o pedido com fundamento na teoria da não intervenção judicial em atos administrativos, em que, segundo o juiz, não cabe ao judiciário decidir se é justo ou injusto um ato administrativo fundado em lei. No processo foi citado o Lei nº 221 de 1824, artigo 13. Boletim da Alfândega do Rio de Janeiro, s/d; Recorte de Jornal Gazeta da Tarde, 02/12/1911, O Século, 06/12/1911, Diário Oficial, 07/12/1911; Ofício do Ministério dos Negócios da Fazenda, 1912; Ofício do Tesouro Nacional, 1911; Ofício da Alfândega do Rio de Janeiro, 1911.

              1a. Vara Federal
              BR RJTRF2 3632 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, que se encontrava preso no Corpo de Segurança, por ser suspeito de ter introduzido notas falsas em circulação. O impetrante alega que não houve flagrante, nem mandado de juiz competente. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal alega que o paciente não se encontra mais preso. Foi negado o pedido de certidão da prisão e ainda ocorre o fato da prisão não conter a legalidade devida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .

              1a. Vara Federal
              BR RJTRF2 4685 · 4 - Dossiê/Processo · 1911
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os impetrantes requereram uma ordem de habeas corpus em favor do paciente profissão funcionário da Caixa de Amortização, que estava prestes a receber prisão preventiva, por suspeita de retirada indevida de dinheiro da Caixa de Amortização junto com colegas e o confesso Manoel Fernandes. Ele está de licença na cidade de Poços de Caldas, estado de Minas Gerais, tratando de doença e foi chamado às pressas. O suplicante desiste dos autos e o juiz julga por sentença. É citado o Lei nº 2110 de 1909 artigo 6 e o Decreto nº 6711 de 1907, artigo 52. Nomeação, 1909; Licença, 1911; Ofício, 1911.

              1a. Vara Federal
              BR RJTRF2 3651 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Antônio Cabreira, Raphael de La Tones e Francisco Luiz França presos de 48 horas sem nota de culpa,flagrante,mandado de juiz competente no xadrez da Polícial Central, sob suspeita de contrabando. São citados os artigo 72 e parágrafos 13, 14 e 22 da Constituição Federal. O chefe de polícia alega que os pacientes não se encontram presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .

              1a. Vara Federal
              BR RJTRF2 3653 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, Appolinario Sarmentoe Antõnio Mendes e Azevedo Silva; presos de 48 horas sem nota de culpa,flagrante,mandado de juiz competente no xadrez da Policial Central, sob suspeita de contrabando. São citados os artigo 72 e parágrafos 13, 14 e 22 da Constituição Federal. A Secretaria de Polícia alega que os pacientes não se encontram presos. O juiz deferiu o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.) .

              1a. Vara Federal
              BR RJTRF2 4525 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, estrangeiros, uma vez que encontravam-se presos, desde o dia 31/01/1916, na Polícia Central com acusação do crime de lenicínio, sob ameça de expulsão do território nacional. Os pacientes alegaram que em suas prisões não houve flagrante e nem mandado de juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal, informou que os mesmos não encontravam-se mais detidos. São citados: a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22; a Lei nº 2416 de 1911; e o Código do Processo Criminal, artigo 340. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, Chefe de Polícia Aurelino de Araújo Leal, 1916.

              1a. Vara Federal
              BR RJTRF2 4526 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, estrangeiros, uma vez que encontravam-se presos, desde o dia 17/02/1916, na Polícia Central com acusação do crime de lenicínio, sob ameça de expulsão do território nacional. Os pacientes alegaram que em suas prisões não houve flagrante e nem mandado de juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal, informou que os mesmos não encontravam-se mais detidos. São citados: a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22; a Lei nº 2416 de 1911; e o Código do Processo Criminal, artigo 340. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, Chefe de Polícia Aurelino de Araújo Leal, 1916.

              1a. Vara Federal
              BR RJTRF2 4536 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, ambos mulheres, uma vez que foram surpreendidas por agentes da polícia em suas residências para a execução de uma busca e apreensão de nota falsa, através de uma denúncia. Entretanto, apesar de nada ter sido encontrado, ambos os paciente foram detidos. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal, informou que os indivíduos não encontravam-se mais presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, Chefe de Polícia Aurelino de Araújo Leal, 1916.

              1a. Vara Federal