Dossiê/Processo 3360 - Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 3198. Impetrante: Lima, Manoel de Oliveira. Paciente: Santos, Joaquim Ferreira dos;Barbosa, José da Silva;Sabrosa, Arnaldo.

Zona de identificação

Código de referência

3360

Título

Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 3198. Impetrante: Lima, Manoel de Oliveira. Paciente: Santos, Joaquim Ferreira dos;Barbosa, José da Silva;Sabrosa, Arnaldo.

Data(s)

  • 1916 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v.

Zona do contexto

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Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes que encontravam-se presos na Repartição Central da Polícia, sob a acusação do crime de contrabando. O mesmo alega que os pacientes estavam presos há mais de 3 dias, sem nota de culpa e nem mandado de juiz competente. Segundo a Secretaria de Polícia do Distrito Federal, através do Chefe de Polícia, Aurelino Leal, alegava que eles não estavam presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 13

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Martins, Raul de Souza

    Impetrante

    Lima, Manoel de Oliveira

    Paciente

    Santos, Joaquim Ferreira dos;Barbosa, José da Silva;Sabrosa, Arnaldo

    Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Pedro 16-06-2005

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Japauianã 29/11/04 Eneida 02/12/04 Igor 09/06/04 Natália 03/12/04 Flávia 23/05/05

        Área de ingresso