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                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1924              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal do Distrito Federal           
              A impetrante, mulher, estado civil solteira, tendo requerido ao Ministro da Guerra a isenção do serviço militar para o paciente, seu filho, alegando que ele é seu único arrimo, sentindo-se prejudicada com a falta do referido despacho, e como tenha o paciente se apresentado, requereu ordem de habeas corpus, a fim de que não fosse constrangido a continuar prestando tal serviço. O juiz concedeu a ordem e recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal, que confirmou a decisão de 1a. instância. Certidão de Nascimento, 1923; Certidão Óbito, 1923; Decreto nº 15934 de 1923, artigo 124.
1a. Vara Federal 
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