As impetrantes, com sede à Rua do Carmo, 27 e Avenida Rio Branco, 14, são importadoras de mercadorias sujeitas ao regime de licença na forma da Lei nº 2145, de 29/12/1953 e, por conseguinte, adquirem promessas de venda de câmbio, pagando os denominados ágios para obterem as licenças de importação. Contudo, a diretoria das rendas internas do Tesouro Nacional informou que, para o cálculo do imposto de consumo, deveria ser computado, como valor de mercadoria os ágios e sobretaxas de câmbio. Dessa forma, a inspetoria da alfândega passou a cobrar tal inclusão para cálculo do referido imposto. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de impedir a cobrança do imposto de consumo acrescido dos ágios e sobretaxas. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Geraldo de O. Maldonado concedeu a segurança. O réu agravou ao TFR, que deu provimento. Procuração 2, Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1956; Custas Processuais, 1956; Decreto nº 34893, de 05/01/1954; Decreto nº 25149, de 1949; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24.
UntitledRua do Carmo, 27/6º - sala 607
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Dossiê/Processo
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1956; 1958
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública