Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, um de profissão médico, outro comerciário e outro industriário decidiram por transferirem suas respectivas residências para o Brasil, após terem morado no exterior por um período. Cada um trouxe consigo em suas bagagens um automóvel da marca Chevrolet, de uso pessoal. Entretanto, os suplicantes tomaram conhecimento de que a autoridade coatora vinha exigindo sistematicamente o pagamento do imposto de consumo sobre bens usados, apesar do decreto n. 43028 de 09/01/1958, artigo 1°, item II. Souberam também do período de armazenamento cobrado em cima do tempo extra no qual os veículos ficariam apreendidos. Assim, com base na lei n. 1533 de 31/12/1951, e na constituição federal, artigo 141, parágrafo 24, os suplicantes impetraram um mandado de segurança a fim de não serem cobrados do referido imposto, bem como do pagamento extra pela armazenagem. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício e o réu agravou. O TFR deu provimento em parte. Buarque, Polinício (juiz). (3)procuração tabelião Maria Amélia Daflon Ferro São Gonçalo - RJ, 1960, 1961; (3) cópia de certidão emitida pelo Ministério das Relações Exteriores, 1960; cópia de número de registro em inglês, 1960; (2)cópia de fatura de carro, traduzido por Aroldo Schindler, 1960, 1961; etiqueta: transporte, 1960; (3)conhecimento de carga em inglês, 1960; (2)cópia de certificado de propriedade de um veículo a motor traduzido por Aroldo Schindler e fatura de carro 1960, 1961; (2)declaração emitido pela Transcontinental - 1960 e Aerolineas Argentinas - 1961; custas processuais - 1961; lei 1533/51; lei 3244/57; decreto 43028/58; decreto-lei 8439/45; constituição federal, art. 141; lei 2770/56.
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42867
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Dossiê/Processo
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1961; 1962
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública