A impetrante, sociedade industrial com sede à Rua da Quitanda nº106/110, procedeu a reavaliação do seu ativo a fim do aumetá-lo e, ao mesmo tempo, efetivou a incorporação de reservas. A suplicante alegou que a reavaliação do ativo não estava sujeita à exigência fiscal do pagamento do imposto do selo, sendo este tributo devido apenas no caso de incorporação de reservas. Assim, a suplicante propôs um mandado de segurança a fim de não ser cobrada do referido imposto. O juiz concedeu a segurança, houve agravo ao TFR, que deu provimento, houve recurso ao STF, que deu provimento. . Diário oficial, 28/11/1956; Guia de depósito, 1957; Recibo de depósitos judiciais, 1957; Custas Processuais, 1957, 1959; Procuração, Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1957.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaRua da Quitanda, 106/110
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1956; 1959              
                                    
                  
                  
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