As autoras eram mulheres, estado civil viúva e filhas de Pedro Caminada, residentes em Roma, Itália. Devidamente habilitadas como sucessoras de Pedro Caminada, requereram a execução da sentença obtida contra a ré. Foi julgada procedente a ação de reivindicação proposta por Pedro e sua mulher, que condenou a ré a restituir os terrenos em Copacabana, cidade do Rio de Janeiro. As autoras alegaram que a despeito da condenação, a ré não promoveu a desapropriação, nem restituiu os terrenos, ocupados em parte por edifícios e dependências da Fortaleza de Copacabana, e em parte livre de acessões, mas sujeito à posse e ocupação da ré. Assim, nos termos do Decreto nº 3084 de 1898, artigo 10, requereram a citação da ré, na pessoa do 2º Procurador da República, para no prazo de 10 dias entregar os terrenos, ou ao menos a parte que pudesse dispensar dos serviços militares. Escritura, Tabelião Alfredo Prisco Barbosa, 1906; Planta de Terrenos da Empresa das Construções Civis; Taxa Judiciária, 1910; Procuração Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1913; Conta de Custas Processuais, 1928; Termo de Protesto, 1920; Jornal Diário da Justiça, 20/12/1941, 27/06/1944; Planta de Terreno a ser desapropriado, Rio de Janeiro City Improvements Company Limited, 1909, de Terrenos em Copacabana, s/d.
2a. Vara FederalRua da Igrejinha (RJ)
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23135
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Dossiê/Processo
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1932
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal