Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1932 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 233f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
As autoras eram mulheres, estado civil viúva e filhas de Pedro Caminada, residentes em Roma, Itália. Devidamente habilitadas como sucessoras de Pedro Caminada, requereram a execução da sentença obtida contra a ré. Foi julgada procedente a ação de reivindicação proposta por Pedro e sua mulher, que condenou a ré a restituir os terrenos em Copacabana, cidade do Rio de Janeiro. As autoras alegaram que a despeito da condenação, a ré não promoveu a desapropriação, nem restituiu os terrenos, ocupados em parte por edifícios e dependências da Fortaleza de Copacabana, e em parte livre de acessões, mas sujeito à posse e ocupação da ré. Assim, nos termos do Decreto nº 3084 de 1898, artigo 10, requereram a citação da ré, na pessoa do 2º Procurador da República, para no prazo de 10 dias entregar os terrenos, ou ao menos a parte que pudesse dispensar dos serviços militares. Escritura, Tabelião Alfredo Prisco Barbosa, 1906; Planta de Terrenos da Empresa das Construções Civis; Taxa Judiciária, 1910; Procuração Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1913; Conta de Custas Processuais, 1928; Termo de Protesto, 1920; Jornal Diário da Justiça, 20/12/1941, 27/06/1944; Planta de Terreno a ser desapropriado, Rio de Janeiro City Improvements Company Limited, 1909, de Terrenos em Copacabana, s/d.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Fazenda Nacional (Assunto)
- Estação Oficial Transmissora e Receptora de Rádio (Assunto)
- Procuradoria da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
22/10/07
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle