Os autores, negociantes com comércio de ótica, imagens e artigos científicos, requereram a expedição de um mandado pronibitório contra as ameaças de multa, busca e apreensão sob pretexto de tributação do Imposto de Consumo de óculos, monóculos, lanóculos, lorgnons, pince-nez, imagens e outros artigos científicos. Segundo os autores, fundamentados na Lei n° 4625 de 31/12/1922, apenas artigos de adorno, jóias ou obras de de ourives poderiam ser taxadas. Citam ainda a Lei n° 4440 de 31/12/1921 eo Decreto n° 15975 de 28/02/1923, além da Constituição Federal artigo 72, o Código Civi artigo 501 e a Constituição Federal artigo 60. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1922, 1923, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1923, Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1923, 1919, 1923, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1923, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1923, Tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 115 - RJ, 1923, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1923, Tabelião Belmiro Victor Ribeiro de Faria, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1923, Tabelião Alvaro Rodrigues Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1923, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1923.
UntitledRua da Assembléia, 10 (RJ)
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18577
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Dossiê/Processo
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1923; 1933
Part of Justiça Federal do Distrito Federal