As impetrantes, mulheres, interpuseram um mandado de segurança contra ato do Sr. diretor do Instituto Nacional de Educação de Surdos, com fundamento na Lei nº 1533, de 31/12/1951. As autoras eram formadas no curso normal de Formação de Professores e passaram a ministrar no referido instituto. Entretanto, as suplicantes foram dispensadas quando não poderiam ser, pois estavam na função há mais de 6 anos, e tal ato iria de encontro ao disposto na Lei nº 4069, de 11/06/1962, artigo 23. Destarte, as impetrantes requereram que fossem reintegradas no cargo que ocupavam de professoras do Instituto Nacional de Educação de Surdos. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré, então, agravou para o TFR, que negou provimento ao recurso . Procuração 4, Tabelião Generoso Ponce Filho, Avenida Rio Branco, 114 - RJ, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963; Custas Judiciais, 1963; Decreto nº 26974, de 28/06/1949; Lei nº 3780, de 12/07/1960, artigo 19; Decreto nº 50314, de 04/03/1961; Advogado Felippino Sólon, Avenida Rio Branco, 151 .
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37274
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Dossiê/Processo
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1963; 1968
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública