O autor, estado civil solteiro, com base na Lei n° 1060 de 05/12/1950, no Código de Processo Civil, artigo 291 e no Código Civil, artigo 76, requereu a sua reforma na graduação de 3° Sargento, conforme a Lei n° 2370 de 1954 e a Lei n° 4902 de 1965. O suplicante fora vítima de um acidente de trabalho, sendo licenciado por incapacidade do serviço ativo do Exército. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A parte vencida apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Certificado de isenção do serviço militar, 1965; Talão de alta, Hospital Central do Exército, 1971; Certidão de óbito, 1974; Lei n° 1060 de 1950; Código de Processo Civil, artigo 159 e 291; Código Civil, artigo 76; Lei n° 2370 de 1954; Lei n° 4032 de 1965.
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Dossiê/Processo
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1971; 1978
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro