Os autores eram situados na cidade do Rio de Janeiro, e fundamentaram a ação no Código do Processo Civil, artigo 319 e seguintes. A autoridade coatora não teria direito de baixar portarias fixando preços de mercadorias dos suplicantes, esse atributo caberia à COAPS. Os impetrantes desejam vender suas mercadorias sem as exigências e perseguições da autoridade coatora, pedindo então um mandado de segurança para isso. Julgou-se o pedido prejudicado. Fotostática, 6, Guia de Imposto Sindical, 1962; Fotostática, 6, Alvará de Licença para Localização, 1955 - 1960; Procuração 6, Tabelião Mello Vianna Rua do Rosário, 138 - RJ, 1962; Constituição Federal, artigo 141; Lei nº 1522, de 26/12/1951; Código do Processo Civil, artigo 324; Advogado José Basílio da Silva Junior, Rua da Quitanda, 50 - RJ.
UntitledRua Cantuária, 114
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36724
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Dossiê/Processo
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1962
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública