A autora e seus filhos menores, propõe ação ordinária contra a ré. Seu marido morreu no choque entre um trem que seguiria para Vila Inhomirim e um que iria para Parada de Lucas. A ré assumiu a responsabilidade pelo acidente. A autora estava grávida com mais 5 filhos. A lei 2681 dá as estradas de ferro obrigação de responder pelos desastres. A autora requer indenização pelos prejuízos, pensões vencidas, gastos funerários e custas processuais. O falecido recebia Cr$ 2.400,00 mensais, devendo a autora receber 2/3 do salário desde a morte do marido até a vigência do novo valor de Cr$ 3.800,00. Dá-se valor de causa de Cr$ 100.000,00. O juiz homologou o acordo. (4) procurações tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, em 1955; tabelião Aladino Neves Rua do Rosário, 113-B - RJ, em 1957; tabelião Márcio Baronkel de S.Braga Avenida Antonio Carlos, 641 - RJ, de 1958; Jornal A Noticia, de 17/06/1955; O Globo, de 17/06/1955; Correio da Manhã, de 17/06/1955; O Jornal, de 03/06/1955.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Públicarua Cantagalo, 1971, Gramacho, (RJ)
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30067
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Dossiê/Processo
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1957; 1970
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública