O autores alegaram que exploravam o comércio de armazenamento de diversas mercadorias em armazéns ou trapiches, conforme a Lei n° 1102 de 21/11/1903. Contudo, o réu afirmou que a movimentação de mercadorias constituiria exclusividade sua. Os suplicantes requereram que fosse imposta uma multa no valor de 10.000,00 cruzeiros por cada dia ao sindicato, se este perturbasse os serviços dos suplicantes. O juiz declarou a incompetência da Câmara para decidir sobre a matéria. Procuração Tabelião; Francisco Joaquim da Rocha, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1951; Regulamento da atividade profissional e salários; Jornal Diário da Justiça, 09/10/1953; Lei n° 1102 de 1903; Lei n° 3346 de 1941; Constituição Federal, artigo 141; Código do Processo Civil, artigo 302.
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Dossiê/Processo
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1951; 1954
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública