As suplicantes, todas de Nacionalidade Brasileira, e Funcionárias Públicas Federais, impetraram Mandado de Segurança contra a Diretoria da Divisão do Pessoal do Ministério da Saúde por ato omissivo. De acordo com a Lei nº4019 de 20/12/1961, os impetrantes teriam direitoao reajuste de seus vencimentos na porcentagem valor de 30/. Assim os suplicantes solicitaram o acréscimo para a autoridade coatora e este não foi atendido, configurando-se numa ilegalidade.O Juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança. A União Federal recorreu da decisão para o TFR que deu provimento para cassar a segurança. Inicio do Processo: 09/08/1963; Fim do Processo: 13/07/1966; . Procuração, Tabelião, Duljacy Espirito Santo, Rua Norval de Gouveia, 1963; 9 Resumos de cheque, emitido pelo Ministério da Saúde, Divisão do Pessoal, 1963; Custas Processuais, 1963; Lei nº4019/1961;.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaRua Barão, nº1.260
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Dossiê/Processo
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1963; 1966
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública