Os autores eram de profissão inspetores de alunos, lotados no Serviço de Assistência a Menores, SAM, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Requereram a redução de seu horário de trabalho, para 33 horas semanais de trabalho, conforme o Decreto nº 26299 de 1949, artigo 4º, salvo compensação do serviço noturno e horas extras, de acordo com o Estatutos dos Funcionários Público Civis da União. Redução da Jornada de Trabalho. O juiz Oswaldo Goulart Pires julgou procedente a ação com recurso ex-officio. A União apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. A União ofereceu embargos, que foram rejeitados. Ainda não se conformando, a União interpôs Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu o mesmo. Boletim de pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 06/05/1954; Portaria nº 434 de 1949; Diário Oficial de 07/07/1948; Certificado de conclusão do curso de inspetor de alunos, 1947; Impresso, 12/11/1945; Diário Oficial de 13/02/1954; Procuração Tabelião Leopoldo Dias Maciel - Rua do Carmo, 380 - RJ e 25 de 1954,1957; Decreto nº 26299 artigo 4º de 31/01/1949; Código Processual Civil, artigos 108,294 I,295,158 V,159,88; Código Civil artigo 1316 IV; Lei nº 1711 artigo 150 de 28/10/1952.
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33901
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Dossiê/Processo
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1954; 1972
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública