A suplicante é titular da marca farmacêutiva Atroveram, mas em 12 de abril de 1947 a suplicada requereu requereu registro da marca Pantoveran, para também caracterizar um produto farmacêutico. A suplicante alega que isso configura uma violação no artigo 95, °17, do Código da Propriedade Industrial, além de configurar um concorrência desleal, já que essa sonoridade parecida levaria a uma confusão do cliente em relação as marcas, já que além de tudo são produtos usados como anti-espamódicos, sedativos e analgésicos. A suplicante pede o cancelamento do registro da marca Pantoveram, condenando a suplicada a uma indenização por perdas e danos.A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu ao TFR, que negou provimento . Procuração Luiz Cavalcante Filho - Rua Miguel Couto, 39 - RJ 1951; Fotostática do Certificado de Registro de 1947; Certificado do Registro de Marcas de Indústrias de 1948; Processo anexo n°4785 de 1952 Carta Precatória; Procuração José de Brito Freire - Av. Graça Aranha, 342ª - RJ 1952; Processo anexo n°5168 Ação Precatória de 1953; Procuração Esaú Braga de Laranjeira - Rua do Rosário,148 - RJ(1955, Passou a ser Rua Debret,23) 1953.
UntitledRua Barão de Itambí n°31 - RJ
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35700
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Dossiê/Processo
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1952; 1960
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública