O autor era funcionário público, cabineiro nível 13 C, lotado na cabine Dom Pedro I da Estrada de Ferro Central do Brasil. Seu pedido de aposentadoria foi indeferido, pois, ao ser efetivado em nova categoria, foi colocada a palavra admitido em sua ficha funcional. O autor nunca fora demitido, logo permaneceu no quadro extranumerário sem interrupção na contagem de tempo. Tratar-se-ia de um mau entendido, e o autor requereu sua aposentadoria e condenação da ré nos gastos processuais. Deu-se valor causal de NCr$ 500,00. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento à apelação. procuração passada no tabelião Aloysio Spinola - Av. Erasmo Braga,115 em 1970; Diário Oficial de 05/03/1970.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Secção da GuanabaraRua Arquias Cordeiro, 193
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33100
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Dossiê/Processo
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1970
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro