O autor, brasileiro, estado civil, casado, aposentado no cargo de conferente padrão M, do quadro permanente do Ministério da Fazenda, alegou que foi aposentado por Decreto de 12/02/54. O suplicante expôs que, de acordo com a Lei n° 403 de 1948 artigo 4, foi atribuído padrão O aos tesoureiros auxiliares classificados no quadro suplementar, infrigindo o princípio de igualdade de todos perante a lei. Por esta razão requereu a sua classificação no padrão O, conforme a Constituição Federal artigo 141. A ação foi julgada procedente, e o juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. A ré embargou, e o Supremo Tribunal Federal recebeu o embargo. procuração tabelião Caio Júlio Tavares Rua da Assembléia, 15 - RJ, em 1955; nomeação, feita pelo Presidente da República, em 1953; Diário oficial, de 12/02/1954; lei 403, de 12/09/1948; Constituição Federal, artigo 141.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaRua Arnaldo Quintela, 56
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Dossiê/Processo
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1956
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública