As impetrantes, estabelecidas em Curitiba, Mato Grosso e Minas Gerais, foram beneficiadas pela Lei n. 3039 de 20/12/1956 que concedeu uma contribuição financeira às antigas e tradicionais empresas de transporte aéreo com a finalidade de reaparelhar o material de vôo das mesmas. Confirmada pelo Decreto n. 42315 a lei n. 3039 definiu a ajuda financeira do governo federal por 5 anos. Contudo, a Diretoria Geral de Aeronáutica Civil decidiu por incluir a Rede Estadual de Taxi-Aéreo Ltda RETA no rateio de contribuição financeira previsto pela lei n. 3039, o que os impetrantes julgaram ser indevido. Nestes termos, os impetrantes, baseando-se na lei n. 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 proporem um mandado de segurança a fim de excluir a RETA de rateio financeiro. A segurança foi negada. Os autores agravaram e o TFR deu provimento em parte. Fagundes, Leal (juiz). (5) procuração tabelião Francisco Ferreira Pimpão - 8º Ofício Curitiba - Paraná 1959; procuração tabelião Esaú Braga Laranjeira Rua Debret, 23 - RJ procuração tabelião Lino Moreira Rua do Rosário, 134 - RJ, 1959; tabelião Plínio de Mendonça Rua Goiás, 82 Belo Horizonte, MG, 1959; cópia de Jornal Diário Oficial 10/11/1949; (3)certidão emitida pela Junta Comercial do Paraná, Minas Gerais; relação das empresas de Taxi-Aéreo incluída em 1959 no rateio da contribuição financeira de que trata a lei n. 3039 de 20/12/1956; cópia Tabela de Pesos e Quotas de cada empresa - Diretoria da Aeronáutica Civil; anexo: lista da Sociedade de Transporte Aéreas Regionais S.A "Star" - 1964; cópia Portaria n. 338 de 26/12/1958; custas processuais 1960; lei n. 3039 de 20/12/1956; decreto n. 42.315 de 20/09/1957; lei 1533/51; lei 3039/56; decreto 42315/57 .
UntitledRua Arijós, 145, Belo Horizonte - MG
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42874
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Dossiê/Processo
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1959; 1961
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública