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              35731 · Dossiê/Processo · 1969; 1973
              Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro

              O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado. No dia 10/08/1968 o automóvel de propriedade do autor colidiu com outro. Após realizar o registro na 34ª Delegacia Distrital o autor, possuidor de apólice de seguro da empresa requereu indenização. Este alega que a seguradora indeferiu, sem motivo justo. O autor alega ter pago uma vistoria "ad perpetuam rei memoriam" no valor de NCr$3.000,00, somados a NCr$6.000,00 em condução da data do acidente à realização da diligência.Requer assim, indenização de NCr$9.600,00.O juiz julgou improcedente a ação. Inconformado, o autor apelou desta para o TFR, que negou provimento ao apelo . Laudo de acidente de trânsito de 1968; Endosso de Automóvel de 1968; Quatro Procuração 2 tabelião 559 1968, Italo Hugo Romano - Av. Rio Branco,156 - RJ 1957, tabelião 286 1969; Certificado de Seguros de 1968; CPC, artigo 291; Código Civil, artigos 159, 1518, 1059.

              Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública