Policiais Militares solicitaram ação ordinária contra a União Federal e o Estado da Guanabara, com fundamento no artigo 291 Código do Processo Civil. Os suplicantes eram policiais no Distrito Federal, e dispunham de todos os benefícios de servidores federais. Acontece, porém, que o Distrito Federal foi transferido para Brasília e os suplicantes foram transformados em servidores estaduais. Dessa forma, desejaram enquadrar-se no quadro especial, receberem promoções e solicitam que os réus paguem-lhes as diferenças atrasadas, apóiam-se na Lei nº 4242 de 17/07/1963, para fazerem tal solicitação. O processo foi arquivado. procuração tabelião Armando Veiga, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1968; 4 carta de provisão; Estado da Guanabara Polícia Militar Departamento Geral do Pessoal, 1966-1967; custas processuais, 1969; Código do Processo Civil, artigo 291; Decreto-lei nº 10 de 1966.
Leite, Evandro GueirosRua Antonio Tirbucio de Souza, lote 1, Nova Anchieta
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41445
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Dossiê/Processo
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1969; 1970
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro