O autor de nacionalidade brasileira, estado civil casado, 3º Sargento reservista do exército requer ação ordinária contra o réu. O autor alega que o réu praticou a ação ordinária no Artigo 154 do regulamento da Lei do Serviço Militar ao ser licenciado das Fileiras do Exército no dia 26/12/1966 ao invés de 20/12/1968, como deveria ter sido contado, pois ele foi julgado incapaz de servir o Exército. Assim, o artigo referido contraria a Lei do serviço militar o Código Penal Militar CVM e o Regulamento Postular do Exército requerendo assim, a citação da União Federal Justiça Gratuita e os termos das gratificações, nos termos do artigo 146 do CVM. O juiz Evandro Gueiros Leite julgou a ação em parte procedente, em parte, o autor e a ré apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos. Procuração Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1969; Contrato de Honorários, 1969; Contra-Cheque, 1971; Custas Processuais, 1974; Carta Precatória para pagamento da quantia de CR$21.693,60, 1975; Lei nº 2852 de 1956; Decreto nº 57654 de 1966, artigo nº 154; Decreto-lei nº9698 de 1946, artigo nº54, parágrafo nº 1; Decreto-lei nº 6227 de 1944, artigo nº 52; Lei nº 4328 de 1964, artigo 8; Decreto nº 8835 de 1942, artigo nº 51 e 52; Lei nº 4902 de 1965, nº4863 de 1965, nº 2852 de 1968; Código de Processo Civil, artigo nº811, 826, 820, 823, 832; Lei nº 4215 de 1963 .
1ª Vara da Seção da GuanabaraRua Ana Néri, 1246, Rocha - RJ
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38352
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Dossiê/Processo
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1969; 1977
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro