Os impetrantes, domiciliados e residentes à Rua Ana Neri, 1.100 impetraram mandado de segurança contra ato da suplicada, que indevidamente estava exigindo o pagamento de imposto sobre lucros imobiliários referente a transação realizada pelos suplicantes de venda de imóvel sito à Rua São Januário, 215. Alegaram que tal exigência era ilegal, pois o citado imóvel foi adquirido por herança; o juiz Raphael Teixeira Rolim concedeu a segurança. A União agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos - TFR, que negou provimento. A União interpôs recurso extraordinário, o qual não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal - STF. procuração tabelião Hugo Ramos Av. Graça Aranha, 352 - RJ 1957; certificado de registro de imóveis - 3º ofício do Registro de Imóveis da Capital Federal, 1954; custas processuais 1957; lei 1.533 de 1951; Constituição Federal, artigo 141, § 24.
UntitledRua Ana Neri, 1.100
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Dossiê/Processo
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1957; 1966
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública