Henriette Lott Pacheco nacionalidade brasileira, estado civil casada, profissão economiária, residente na Rua Xavier da Silveira, 85, aptº 701 e outros que, amparados pela Constituição Federal, artigo 141, § 24, em conjunto com a lei 1.533 de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara por cobrança ilegal de tributo. Os impetrantes foram impedidos de lavrar as escrituras de compra e venda do imóvel situado na Rua Sá Ferreira, 166, aptº 901 pois não efetuaram pagamento do Imposto do selo. A cobrança é ilegal porque parte dos acordantes do contrato é a Caixa Econômica Federal, autoridade federal que isenta a transação em questão da exigência tributária. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal; o juiz Jônatas de Matos Milhomens, julgou procedente concedendo a segurança e recorrendo de ofício. Após agravo, sob relatoria do ministro relator Amarílio Benjamin do Tribunal Federal de Recursos, negou-se provimento ao recurso. Após recurso extraordinário, sob relatoria do ministro Victor Nunes do Supremo Tribunal Federal, a decisão foi não conhecer o recurso. 9 procuração tabelião José de Segadas Viana Rua do Rosário, 136 - RJ 1960; tabelião Fernando de Carvalho Minas Gerais 1961; tabelião Mello Alves Rua do Rosário, 142 - RJ 1960; Álvaro Barreto Peixoto Rua do Ouvidor, 56 - RJ 1961; tabelião Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara 1961; tabelião Oldemar de Faria Rua do Rosário, 79 - RJ 1961; custas processuais 1961; artigo 15, item VI, § 5º, Carta Magna; decreto 32.392 de 1953; artigo 19 da lei 1.533 de 1951.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaRua Álvaro Chaves, 41
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Dentre outros suplicantes, o Fluminense Futebol Clube, sito à Rua Alvaro Chaves, 41, amparado pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetrou mandado de segurança contra a Presidência do Conselho Nacional de Desportos pela ausência da autoridade coatora na sede do supracitado conselho, para autorizar oficialmente o jogador Flavio Almeida Fonseca a atuar na partida contra o América Futebol Clube, que seria realizada no Estádio Mário Filho. O jogador em questão estava impedido de jogar pelo Tribuna de Justiça Esportiva da Federação Carioca de Futebol. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz substituto Renato Machado deferiu a liminar para o jogador profissional Flavio Almeida a jogar no jogo. O juiz federal posteriormente concedeu a segurança e condenou a União nas custas. A União agravou da decisão ao Tribunal Federal de Recursos, que sob a relatoria do ministro Moacir Catunda acordou, por unanimidade, em negar provimento. Jornal O Globo, 30/05/1969; Anexo Processo nº 2501 de 1969, 2ª Vara; Procuração 3, Tabelião Edvard Carvalho Balbino, Rua Senador Dantas, 84C - RJ, 1969; Tabelião Douglas Saavedra Durão, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1969; Tabelião Djeta Medeiros, 1969; Telex 5, 1969; Diário Oficial, 03/02/1969; Revista 2 Revista do Fluminense; Decreto-lei nº 3199 de 1941, artigo 3; Lei nº 1533 de 1951; Lei nº 4348 de 1964; Código de Processo Civil, artigo 64; Decreto nº 5342 de 1943; Lei nº 4717 de 1965; Decreto-lei nº 3199 de 1941.
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