Dossiê/Processo 37886 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49453. Autor: Fonseca, Flavio Almeida;Fluminense Futebol Clube. Réu: Presidência do Conselho Nacional de Desportos.

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Código de referência

37886

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49453. Autor: Fonseca, Flavio Almeida;Fluminense Futebol Clube. Réu: Presidência do Conselho Nacional de Desportos.

Data(s)

  • 1969; 1970 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 203f.

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Âmbito e conteúdo

Dentre outros suplicantes, o Fluminense Futebol Clube, sito à Rua Alvaro Chaves, 41, amparado pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetrou mandado de segurança contra a Presidência do Conselho Nacional de Desportos pela ausência da autoridade coatora na sede do supracitado conselho, para autorizar oficialmente o jogador Flavio Almeida Fonseca a atuar na partida contra o América Futebol Clube, que seria realizada no Estádio Mário Filho. O jogador em questão estava impedido de jogar pelo Tribuna de Justiça Esportiva da Federação Carioca de Futebol. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz substituto Renato Machado deferiu a liminar para o jogador profissional Flavio Almeida a jogar no jogo. O juiz federal posteriormente concedeu a segurança e condenou a União nas custas. A União agravou da decisão ao Tribunal Federal de Recursos, que sob a relatoria do ministro Moacir Catunda acordou, por unanimidade, em negar provimento. Jornal O Globo, 30/05/1969; Anexo Processo nº 2501 de 1969, 2ª Vara; Procuração 3, Tabelião Edvard Carvalho Balbino, Rua Senador Dantas, 84C - RJ, 1969; Tabelião Douglas Saavedra Durão, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1969; Tabelião Djeta Medeiros, 1969; Telex 5, 1969; Diário Oficial, 03/02/1969; Revista 2 Revista do Fluminense; Decreto-lei nº 3199 de 1941, artigo 3; Lei nº 1533 de 1951; Lei nº 4348 de 1964; Código de Processo Civil, artigo 64; Decreto nº 5342 de 1943; Lei nº 4717 de 1965; Decreto-lei nº 3199 de 1941.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 02

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Guimarães, Jorge Lafayette Pinto;Machado, Renato de Amaral

    Autor

    Fonseca, Flavio Almeida;Fluminense Futebol Clube

    Réu

    Presidência do Conselho Nacional de Desportos

    Advogado

    Faria, mauricio da Costa;França, Ivan Paixão;Faria, mauricio da Costa;França, Ivan Paixão

    Procurador

    Paz, Firmino Ferreira;Rollemberg, Carlos Waldemar;Paz, Firmino Ferreira

    Ministro do TFR

    Martins, Inácio Moacir Catunda

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    10/11/2008

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leonardo Sato

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