Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1969; 1970 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 203f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Dentre outros suplicantes, o Fluminense Futebol Clube, sito à Rua Alvaro Chaves, 41, amparado pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetrou mandado de segurança contra a Presidência do Conselho Nacional de Desportos pela ausência da autoridade coatora na sede do supracitado conselho, para autorizar oficialmente o jogador Flavio Almeida Fonseca a atuar na partida contra o América Futebol Clube, que seria realizada no Estádio Mário Filho. O jogador em questão estava impedido de jogar pelo Tribuna de Justiça Esportiva da Federação Carioca de Futebol. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz substituto Renato Machado deferiu a liminar para o jogador profissional Flavio Almeida a jogar no jogo. O juiz federal posteriormente concedeu a segurança e condenou a União nas custas. A União agravou da decisão ao Tribunal Federal de Recursos, que sob a relatoria do ministro Moacir Catunda acordou, por unanimidade, em negar provimento. Jornal O Globo, 30/05/1969; Anexo Processo nº 2501 de 1969, 2ª Vara; Procuração 3, Tabelião Edvard Carvalho Balbino, Rua Senador Dantas, 84C - RJ, 1969; Tabelião Douglas Saavedra Durão, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1969; Tabelião Djeta Medeiros, 1969; Telex 5, 1969; Diário Oficial, 03/02/1969; Revista 2 Revista do Fluminense; Decreto-lei nº 3199 de 1941, artigo 3; Lei nº 1533 de 1951; Lei nº 4348 de 1964; Código de Processo Civil, artigo 64; Decreto nº 5342 de 1943; Lei nº 4717 de 1965; Decreto-lei nº 3199 de 1941.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Pimentel Filho, Hilário dos Santos (chefe da secretaria) (Assunto)
- Laport, Francisco Leitão Cardoso (Presidente do Fluminense Futebol Clube) (Assunto)
- Menezes, Eloy Massey Oliveira de (Presidente do Conselho Nacional de Desportos) (Assunto)
- Carneiro, Orlando Leal (Presidente da Federação Carioca de Futebol) (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério da Educação e Cultura (Assunto)
- Federação Carioca de Futebol (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
10/11/2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo Sato