Os autores são professores do Instituto Profissional Quinze de Novembro e do Serviço de Assistência aos Menores, todos de nacionalidade brasileira. Os suplicantes alegam exercer as mesmas funções, ensinando menores abandonados, débeis mentais e delinqüentes, porém, estão distribuídos em referências diversas, com vencimentos dispares. Com isso, valeram-se do princípio de isonomia, que deve preponderar na discriminação de classificação de funcionários e na atribuição de proventos, quando as funções técnicas são exatamente as mesmas. Da mesma forma, alegam que outros professores contratados ou extranumerários do Ministério da Educação percebem proventos superiores, relativo ao padrão M. assim, com base na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de serem reclassificados como outros professores do Ministério da Educação, ou pelo menos reclassificados no padrão G, e para que sejam pagas todas as diferenças de vencimentos entre o que receberam e o que deveriam receber. Ação julgada improcedente. Os autores apelaram. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. juiz Amilcar Laurindo Ribas. Procuração 17, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1953, Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84 A - RJ, 1954; Contra Cheque 22, MJNI, 1953; Lista Nominal de Professores Extranumerários; Cópia de Certidão de Casamento, 1921; Certidão de Óbito, 1954; Jornal. Diário Oficial, 05/07/1954; Decreto nº 16575, de 1944; Decreto nº 17508, de 1926; Decreto-Lei nº 9654, de 1946; Lei nº 284, de 28/10/1936; Lei nº 8169, de 1945.
Sem títuloRua 24 de Maio, 773 (Riachuelo, Rio de Janeiro - RJ)
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37348
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Dossiê/Processo
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1953; 1955
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública