Trata-se de inquérito policial de roubo na linha do telégrafo, os réus cortaram com um alicate a tal linha e partiram uma braçadeira, com a finalidade de subtrair 270 metros de fio de cobre. Após o roubo os gatunos pegaram o trem auxiliar com destino à capital e foram presos com o produto. O juiz confirmou o despacho em que julga procedente a denúncia, a fim de pronunciar os acusados como incursos na sanção do artigo subscrito artigo 356 do Código Penal. Autuação; Ficha Datiloscópica; Folha de Antecedentes, s/d.
Sans titreROUBO
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Trata-se de inquérito policial feito na Delegacia do Primeiro Distrito Policial sobre o furto no armazém da Alfândega de uma dúzia de meias para senhoras e seis cigarreiras de metal branco apreendidas com o suplicado de nacionalidade espanhola, quarenta e dois anos de idade, profissão trabalhador da Alfândega. O procurador requereu a devolução do processo ao ilustre Delegado do Primeiro Distrito Policial para que se digne a prosseguir nas diligências. Inquérito, 1907.
Sans titreO autor, brasileiro, estado civil casado, com 33 anos de idade, encontrava-se preso e recolhido na Casa de Detenção. Esta requereu justificar que a carteira apreendida com o suplicante não era de sua propriedade, que foi barbaramente espancado no xadrez. Juiz Vieira Ferreira julgou por sentença o arquivamento do processo. Consolidação das Leis Penais, artigo 251.
Sans titreTrata-se de um inquérito policial referente a um auto de apreensão de uma fechadura de metal amarela, roubada de um carro da Estrada de Ferro Central do Brasil, entre a Rua Marquês de Sapucaí e a Rua General Caldwell, pelo réu. A fechadura foi entregue pela mulher Maria Espirito Santo de Mello, mãe do réu, que o acusou do furto e de agressões contra ela. O juiz determinou o arquivamento do processo. Auto de Exame Gabinete de Pesquisas Científicas da Polícia Civil do Distrito Federal, 1935; Folha de Antecedentes Instituto de Identificação e Estatística, 1935; Decreto nº 24531 de 02/07/1934; Decreto nº 23030 de 02/098/1933, artigo 1; Consolidação das Leis Penais, artigo 356, 358.
Sans titreO réu, nacionalidade portuguesa, foi preso na Rua Marechal Floriano. O motivo está na volta do réu ao Brasil antes da prescrição de sua expulsão do país, determinada por portaria de 22/07/1927, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. O réu alega que era caixeiro de um restaurante na Rua Angélica. profissão. No entanto, foi detido inúmeras vezes acusado de roubo e vadiagem. Denúncia procedente e pronunciado o réu, incurso na lei nº 4247, artigo 6º. Réu condenado a 2 anos de prisão . Individual Datiloscópica, 1929; Folha de Antecedentes; Lei nº 4247 de 06/01/1921, artigo 6o.
Sans titreTrata-se do inquérito referente ao roubo, por parte das indiciadas, de produtos comestíveis no Centro Psiquiátrico Pedro II. Os indiciados têm como profissão ajudantes de restaurante e auxiliar de limpeza. Autos arquivados, sem julgamento do feito. Lei nº 5010, artigo 8.
Sans titreO suplicante, proprietário de estabelecimentos comerciais, alegou que em 06/08/1914 às vinte horas, uma onda de ataques aos seus estabelecimentos foi realizada por um bando de populares acompanhados de outros indivíduos que arrombaram portas, saquearam as lojas e causaram toda espécie de danos. Solicita o pagamento de indenização pelos prejuízos e requer uma vistoria com arbitramento nos referidos estabelecimentos. Após a petição inicial, seguem-se uma procuração e um questionário de quesitos, não havendo mais registros posteriores. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, s/d.
Sans titreOs réus foram denunciados de acordo com o Código Penal, artigos 356 e 358. Dois deles teriam roubado fios telefônicos com 93 quilos e 440 gramas e venderam estes fios a preços baixos a Manoel do Nascimento Neves, negociante. O roubo ocorreu entre as estações de Rio das Pedras e Marechal Hermes, tendo sido comunicados à Delegacia do 23o. Distrito pela Repartição dos Telégrafos. Em 15/07/1919 o juiz julgou procedente a acusação, condenando o réu a cinco anos, conforme o Código Penal, artigo 356. A apelação foi provida e a sentença reformada no que concerne ao tempo de prisão, que passou a ser 8 anos. Em 19/01/1924 foi concedida liberdade condicional ao réu. Carta de Apresentação, Casa de Detençaõ do Distrito Federal, 1918.
Sans titreO autor como sucessor da firma Humberto & Companhia, requereu citar a ré referentes às perdas e danos provenientes de um assalto popular ocorrido no dia 30/10/1907 à redação do Correio Portuguez e à residência particular na Rua São Pedro. Este alega que estes se passaram sem as devidas providências da polícia e do correio, antes agravados com a portaria ilegal da expulsão do autor do território Nacional, em 8/11/1917, logo declarada nula e sem efeito pelo Supremo Tribunal Federal quando proferiu o pedido de habeas corpus. O autor requeria que a ré fosse responsabilizada por todas as perdas e danos, assim, efetuando o pagamento.É citado o Artigo 159 do Código Civil, combinando com o número III do Artigo 1521 e 1522 e Decreto nº 848 de 1890 artigo 118. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
Sans titreA suplicante requereu, por meio desse, evidenciar o roubo realizado pelo réu no dia 10 de julho de 1922 quando o mesmo utilizou-se do uniforme de oficial do exército para poder entrar na Vila Militar e apossar-se de um cavalo. Logo depois foi descoberta a fraude e o animal foi encontrado em Paracambi, contudo, sem os arreiamentos, os quais o acusado não quis revelar onde estavam. A avaliação dos prejuízos foi de 174$300 e o acusado seria inserido no Código Penal, artigo 338 referentes à Lei nº 2110 de 30 de setembro de 1909, artigo 23. O juiz julgou procedente a denúncia. Individual Datiloscópica do réu, 1922; Código Penal, artigo 338; Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 23.
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