Trata-se de inquérito policial para apurar o roubo de chapas de cobre na Diretoria Geral da Intendência da Guerra onde foi preso o réu ex-marinheiro do serviço de transporte do Exército. prisão. O referido inquérito foi feito na 1 a. Delegacia Auxiliar de Polícia. A ação foi julgada procedente. Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 1; Regimento Policial, artigo 33.
UntitledROUBO
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Tratava-se de inquérito policial militar instaurado para apurar a responsabilidade do réu no desaparecimento de dinheiro existente no cofre do Depósito Naval do Rio de Janeiro. furto, roubo. Os autos encontram-se inconclusos. Inquérito, 1a. vara, Olympio de Sá e Albuquerque, 1931; Inquirição sumária, 1931.
UntitledOs autores, da família Accioly e naturais do Ceará queriam responsabilizar o governo do estado do Ceará por suas propriedades terem sido assaltadas, saqueadas, incendiadas e totalmente destruídas. Uma delas era urbana e ficava na cidade de Fortaleza e as outras duas eram rurais e ficavam em Mesejana e Parangaba. Diziam que os atos de selvageria ocorreram com consentimento e concordância do governo do Estado. A autoridade pública disfarçou a guarda civil em povo dando rifles e bombas de dinamite, permitiu os atentados premeditados contra os membros da Assembléia Legislativa. Um dos guardas civis à paisana recebeu as referidas armas em frente aos oficiais da Folha do Povo, órgão oficial do governo. Na baderna ainda estava presente o inspetor da corporação Manoel Caminha Nogueira e todos se refugiaram na Escola de Aprendizes de Marinheiros. Emílio Sá, José Carvalho, tenente Augusto Correa Lima e Francisco Hollanda apoiaram e tramaram tudo e era, extremados partidários do governo e posteriormente foram agraciados com os cargos de deputados na Junta Comercial e na Assembléia Legislativa do Estado. O produto dos saques foram vendidos nas ruas de Fortaleza e figurava entre os compradores amigos conhecidos da situação política dominante. A família Accioly estava no poder no início de 1912, Nogueira Accioly, renunciando o governo e sendo substituída por Boaventura Bastos. Em fevereiro forças governamentais tentaram repor Accioly no governo. Em abril, Franco Rabelo foi eleito presidente do Ceará. Processo que contém mulher da família Alencar e demonstra uma disputa política. O suplicante tentou provar a responsabilidade do Estado nos crimes contra seu patrimônio. É julgado nulo o processo e, sendo assim, não se faz provar o suplicante. Taxa Judiciária, 1919.
UntitledOs pacientes Max Schleifstein, estado civil viúvo, de nacionalidade russa, e Aron Schleifstein, nacionalidade brasileira, natural do estado de Santa Catarina, são irmãos e negociantes e vêm por meio de seu advogado e impetrante, pedir uma ordem de soltura. Acusados do crime de lenocínio , prostituição, roubo e furto, alegam que nunca foram presos em flagrante, nunca foram julgados e, muito menos, receberam alguma acusação formal. Foram soltos sob o juramento de deixarem o território nacional, mesmo um deles sendo brasileiro. É citada a Constituição Federal, artigo 72 parágrafo 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Ofício: emitido pela Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1917.
UntitledTrata-se de pedido de soltura em favor de preso na Polícia Central sem nota de culpa logo após ser convidado em sua casa a ir à Polícia para dar algumas explicações e lá ser preso com a justificativa de estado de sítio. O advogado alegou que na verdade ele estava preso por lhe ter sido atribuída a participação no levantamento de dinheiro nos cofres públicos. O mandado de Habeas Corpus foi deferido devido às informações prestadas ao juízo que fazem certa que de fato o paciente estava preso devido a Lei n° 3396 de 16/11/1917 como medida de segurança. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.
UntitledTrata-se de inquérito policial da 2ª Delegacia Auxiliar instaurado para apurar a tentativa de roubo de peça do acervo do Museu Nacional, da qual o réu é acusado. Foi julgada procedente a denúncia e pronunciado o réu. Recebido o libello, o juiz absolveu o réu, ordenando a expedição do alvará de soltura. Individual Datiloscópica, 1935; Foto do Ídolo Apreendido, s/d; Fotografia, Laboratório de Polícia Técnica, 1935; Consolidação das Leis Penais, artigo 356, 358, 13, 357, 33, 24; Decreto n° 23030, de 1933, artigo 1; Código Penal, artigo 389 e 390; Decreto n° 24531, de 1934; Constituição Federal, artigo 113.
UntitledA autora denunciou o réu como incurso no Código Penal arts 356 e 358. Ele fora preso em flagrante quando, acompanhado por outro indivíduo, foi visto quebrando uma janela do stand do Arsenal de Guerra e entrando no edifício para roubar. O réu era natural do Espirito Santo. O réu foi absolvido. A Procuradoria da República recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento. Recurso de Sumário Crime n. 870 de 1921; Auto de Exame de Corpo de Delito, 1921.
UntitledA autora denunciou o réu em virtude de o mesmo ter sido encontrado na Avenida Francisco Bicalho quando, ao ser argüido sobre o fato, agrediu o carroceiro e, mesmo preso, desacatou o comissário de polícia e quebrou um vidro da delegacia. Por este fato, o réu incorreu nas penas do código penal, artigos 134, 303, parágrafo único, e 329 e decreto nº 4780 de 27/12/1923, artigo nº 40, parágrafo 1. Juiz Octávio Kelly. O juiz julgou procedente a denúncia e o réu foi condenado a um ano de prisão celular. Nota de Culpa, 1931; Individual Datiloscópica, 1931; Auto de Exame de Corpo de Delito, 1931; Folha de Antecedentes de Jorge Cândido, 1931.
UntitledTratava-se de um inquérito policial referente ao desfalque no valor de 25:128$530 dado por Pedro Xavier, fiel recebedor da Estação de São Diogo, na Estrada de Ferro Central do Brasil. Juízes Waldemarda Silva Moreira, Raul de Souza Martins e Henrique Vaz Pinto Coelho. O delito foi prescrito pelo decorrer do tempo e a ação penal extinta. Nota de Mercadoria frete a pagar, 1893 a 1894; Carta de Aviso, Estrada de Ferro Central do Brasil, 1894; Despachos a pagar em São Diogo, procedentes de diversas estações, os quais foram pagos e não entrarão em receita, 1894; Relação dos despachos a pagar em São Diogo com respectivas procedências, destino, ano e mês, dia, despacho, fretes e datas em que foram retiradas as mercadorias, 1894; Ressalva para entrega de mercadorias, Estrada de Ferro Central do Brasil 2, 1894; Código Penal, artigo 221; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 20 no. 2.
UntitledA autora denunciu o réu como incurso no Código Penal, artigo 330. Foram apreendidos na Praia do Retiro Saudoso 6 caixotes e uma saca de pedações de cano de chumbo, avaliados no valor de 236$800 réis. Por trazerem da marca O.P e seu portador não ter podido explicar sua proveniência, foi suspeitado que haviam sido roubados da Repartição de Águas e Obras Públicas. A denúncia foi julgada procedente. Auto de Apreensão, 1924.
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